A convenção condominial não é um contrato ilimitado. Ela organiza a convivência, mas não pode esvaziar o direito de propriedade nem criar restrições sem fundamento na destinação do edifício.
O critério é a destinação
Um edifício residencial pode restringir uso comercial que altere o fluxo de pessoas. Não pode, em regra, proibir o trabalho remoto de um morador. A diferença está no impacto concreto sobre a coletividade.
- A restrição tem fundamento na destinação do edifício?
- Há impacto concreto sobre segurança, sossego ou salubridade?
- A medida é proporcional ao problema que pretende resolver?




