A conta é simples e pouco discutida: cada mês de atraso reduz a probabilidade de recuperação. Aos 30 dias, recupera-se a maior parte com um contato cordial. Aos 180, entra-se no terreno da ação judicial, com custo e prazo elevados.

Uma régua que funciona

  1. Dia 5: lembrete automático, tom neutro
  2. Dia 15: contato direto oferecendo parcelamento
  3. Dia 45: notificação formal com proposta de acordo
  4. Dia 90: encaminhamento jurídico, se não houve acordo
Cobrança eficaz não é a mais dura. É a mais cedo.