O Superior Tribunal de Justiça reforçou a validade de assembleias condominiais realizadas por meio digital, desde que observados requisitos de convocação, identificação e registro de voto.
Os pontos firmados
- A convocação deve informar com clareza o meio de acesso e o horário
- O condomínio deve assegurar meio alternativo a quem não tem acesso digital
- O registro de presença e de votos precisa ser auditável
Advogados avaliam que a decisão reduz insegurança jurídica, mas mantém sobre o síndico o ônus de comprovar a regularidade do processo.





